Comece em Apenas Alguns Passos Simples
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- Deve ser Vítima Direta ou Indireta, testemunha ou observador do "crime qualificador".
- Deve ter sido afetado pelo crime ou ter informações úteis às autoridades policiais.
- Deve ter sofrido abuso físico ou mental substancial.
- Deve haver fundado temor de retornar ao país de origem do solicitante.
- Deve ter informações úteis sobre esta atividade criminosa (ou se menor de 16 anos, o pai, responsável legal, conselheiro ou assistente social pode fornecer essas informações em nome do indivíduo).
- Deve ter sido ou será "útil" às autoridades policiais para levar o perpetrador deste crime à justiça.
Perguntas Frequentes Respondidas
Obtenha respostas às perguntas mais comuns sobre solicitações de Visto U e Visto T.
Reporte o crime à Polícia ou ao Ministério Público. Antes de solicitar um Visto U, devemos apresentar um "certificado de colaboração" assinado por um agente policial. Este documento informa ao USCIS que você foi de fato vítima de um crime ou cooperou com a polícia. Para obter essa certificação, os agentes policiais devem atestar que o solicitante foi vítima de um crime qualificador e que colaborou ou provavelmente colaborará com uma investigação ou processo judicial do crime. Precisaremos de um número de caso ou do boletim de ocorrência para solicitar esse certificado. Após o certificado de colaboração ser assinado pelas autoridades policiais, temos 6 meses para protocolar sua solicitação de Visto U no USCIS.
Crimes sexuais: estupro, incesto, tráfico sexual, agressão sexual e contato sexual abusivo, prostituição, exploração sexual e mutilação genital feminina. Crimes violentos: homicídio doloso, homicídio culposo, homicídio por veículo, roubo, agressão grave e violência doméstica, perseguição. Crimes de escravização: restrição criminal, sequestro, rapto, cárcere privado, trabalho forçado, escravidão, tráfico humano, servidão por contrato ou dívida e falso encarceramento. Crimes de obstrução à justiça: perjúrio, suborno de testemunhas, ocultação de provas. Fraude em contratação de mão de obra estrangeira.
O solicitante deve provar que sofreu lesão física "substancial" ou sofrimento mental como resultado desta atividade criminosa e deve fornecer evidências como: Prontuários médicos, Declaração detalhando o dano físico ou mental sofrido, Declarações de médicos e terapeutas tratantes, Avaliações psicológicas, Fotografias de lesões físicas e Declarações ou Relatórios de assistentes sociais.
Certos familiares podem ser elegíveis para se tornarem beneficiários derivados do visto U se a solicitação do solicitante principal for aprovada. Estes incluem: filhos solteiros menores de 21 anos, cônjuge, pais (se o peticionário principal tiver menos de 21 anos) e irmãos solteiros menores de 18 anos (se o peticionário principal tiver menos de 21 anos).
Sim. Se você foi vítima de um crime dentro dos Estados Unidos e foi deportado ou saiu dos Estados Unidos, ainda pode ser elegível para um visto U e pode iniciar a solicitação de fora dos EUA.
Sim. Após ser aprovado para o visto U, você receberá status legal nos EUA por até quatro anos. Após manter seu visto U por três anos, você pode ser elegível para solicitar residência permanente legal (um green card).
Recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recepção de uma pessoa.
Prostituição, pornografia, violência e exploração sexual, trabalho forçado, servidão involuntária, servidão por dívida ou escravidão. As vítimas adultas de tráfico humano devem provar que o crime envolveu pelo menos um elemento de cada uma das três categorias acima. As vítimas crianças de tráfico humano precisam apenas demonstrar um elemento das categorias de Processo e Finalidade.
Sim, familiares imediatos podem ser Beneficiários Derivados do seu Visto U.
Sim, você pode solicitar um green card após 3 anos de aprovação e admissão com um Visto T, ou após a agência policial concluir sua investigação, o que ocorrer primeiro.