Comece em Apenas Alguns Passos Simples
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- Você é casado com um cidadão americano ou residente permanente legal abusivo.
- Seu casamento com o agressor terminou legalmente por morte (somente cônjuges cidadãos americanos) ou divórcio (por razões relacionadas ao abuso) nos 2 anos anteriores ao protocolo de sua petição.
- Seu cônjuge perdeu ou renunciou à cidadania americana ou ao status de residente permanente nos 2 anos anteriores ao protocolo de sua petição devido a um incidente de violência doméstica.
- Você acreditava estar legalmente casado com seu cônjuge cidadão americano abusivo ou residente permanente legal, mas o casamento não era legítimo exclusivamente por causa da bigamia de seu cônjuge abusivo.
- Outras condições disponíveis mediante solicitação.
Perguntas Frequentes Respondidas
Obtenha respostas às perguntas mais comuns sobre o processo de auto-petição VAWA.
Você pode obter residência permanente legal e receber um cartão de residente permanente (também conhecido como Green Card).
Sim, você pode. Desde que ele seja solteiro e independente e ainda não tenha iniciado o processo de solicitação VAWA.
Sim, você também pode incluir em sua petição seus filhos solteiros menores de 21 anos que ainda não tenham apresentado sua própria solicitação.
Você precisará provar que seu casamento foi genuíno e não para o propósito de evasão das leis de imigração. E se o familiar abusivo faleceu ou perdeu a cidadania americana? Posso ser elegível para a petição VAWA? Sim, você ainda é elegível para a auto-petição VAWA.
Se você mora fora dos Estados Unidos no momento de protocolar sua auto-petição, deve demonstrar que atende a um dos seguintes requisitos, além dos requisitos de elegibilidade listados: 1. Seu familiar abusivo que é cidadão americano ou residente permanente legal é membro das forças armadas dos EUA. 2. Você foi vítima de abuso ou crueldade extrema nos Estados Unidos. 3. Se você está solicitando como cônjuge ou filho de um cidadão americano ou residente permanente legal abusivo, pode incluir seu(s) filho(s) como beneficiários derivados na auto-petição.
Sim, os abrigos para mulheres vítimas de violência recebem financiamento de diversas fontes federais, incluindo a Lei de Prevenção e Serviços contra Violência Familiar (FVPSA) do Escritório de Serviços Comunitários da Administração para Crianças e Famílias. Esses fundos são administrados por uma agência estadual designada. A FVPSA não inclui restrições de imigração, e o HHS não designou os fundos FVPSA como um programa de benefício público federal que exige verificação do status de imigração.