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Formulário I-918 (Petição para Status de Não Imigrante U)

Atualizado em maio de 2026

Definição

O Formulário I-918 é a petição do USCIS pela qual uma vítima de crime qualificado solicita o status de não imigrante U. O visto U protege vítimas que sofreram abuso físico ou mental substancial e que ajudam a polícia a investigar ou processar o crime. Não há taxa de protocolo para o I-918, e a petição exige um Formulário I-918 Suplemento B assinado por um agente certificador da polícia.

O que é o Formulário I-918

O Formulário I-918 é o documento central em todo caso de visto U. É protocolado no USCIS no Vermont Service Center. O formulário, instruções e edição atuais estão em uscis.gov/i-918. O visto U foi criado pelo Victims of Trafficking and Violence Protection Act de 2000 e está codificado na seção 101(a)(15)(U) do INA.

O visto U tem dupla finalidade. Do ponto de vista da vítima, oferece status legal, autorização de trabalho, proteção contra deportação e um caminho para a residência permanente. Do ponto de vista do governo, incentiva vítimas imigrantes a denunciar crimes e cooperar com a polícia sem medo de deportação.

Quem pode protocolar

O peticionário principal é a vítima de um crime qualificado. O USCIS reconhece três categorias:

  • Vítima direta. A pessoa contra quem o crime qualificado foi cometido.
  • Vítima indireta. O cônjuge, pai/mãe ou irmão solteiro menor de 18 anos de uma vítima direta que está falecida, incapacitada ou impossibilitada de prestar informações por incompetência ou por ser menor de 16 anos.
  • Vítima testemunha. Uma pessoa que sofreu dano direto incomum ao presenciar o crime qualificado contra outra. Raro, mas reconhecido.

Crimes qualificados

O visto U é limitado a vítimas de crimes específicos enumerados na lei. A lista atual inclui:

  • Violência doméstica, agressão sexual, contato sexual abusivo
  • Tráfico, escravidão, servidão involuntária, peonagem
  • Sequestro, rapto, prisão falsa, restrição criminal ilegal
  • Agressão criminosa grave, homicídio culposo, assassinato, tentativa de assassinato
  • Perseguição (stalking)
  • Manipulação de testemunhas, obstrução da justiça, perjúrio
  • Extorsão, chantagem
  • Fraude em contratação de mão de obra estrangeira
  • Crimes relacionados à prostituição
  • Mutilação genital feminina
  • Tomada de reféns
  • Aliciamento para cometer qualquer dos acima
  • Qualquer "atividade similar" que viole a lei criminal federal, estadual ou local

Taxa de protocolo

Não há taxa de protocolo para o Formulário I-918. Também não há taxa para o Formulário I-918 Suplemento A (petição derivada). O Formulário I-192 (isenção de inadmissibilidade, quando necessário) tem taxa de $930, que o USCIS normalmente dispensa em casos de visto U porque a finalidade é humanitária.

Elementos exigidos

Para aprovar o Formulário I-918, o USCIS exige que o peticionário demonstre:

  1. Crime qualificado. O crime está na lista legal.
  2. Abuso físico ou mental substancial. A vítima sofreu dano substancial decorrente do crime.
  3. Posse de informações sobre o crime. A vítima tem, ou teve, informações sobre o crime.
  4. Utilidade para a polícia. A vítima foi, está sendo ou provavelmente será útil na investigação ou processo.
  5. Ocorrência nos EUA ou violação da lei dos EUA. O crime ocorreu nos Estados Unidos ou violou a lei dos EUA.
  6. Admissibilidade (ou isenção). O peticionário é admissível nos EUA ou possui um Formulário I-192 aprovado.

Formulário I-918 Suplemento B (certificação da polícia)

O Formulário I-918 Suplemento B é a certificação de que o peticionário foi, está sendo ou provavelmente será útil na investigação ou processo do crime qualificado. É assinado por um oficial autorizado da polícia, normalmente:

  • Chefe de polícia, xerife ou oficial certificador designado dentro de um departamento de polícia ou xerife
  • Promotor estadual ou federal
  • Juiz em algumas jurisdições
  • Serviços de proteção à criança (em certos casos de abuso)
  • Equal Employment Opportunity Commission (em casos de crime no local de trabalho)
  • Department of Labor (em casos de fraude ou tráfico trabalhista)
  • Outras agências autorizadas pela orientação do USCIS

O Suplemento B deve ser assinado dentro de 6 meses do protocolo do I-918. Se a certificação tiver mais de 6 meses quando o USCIS receber a petição, o caso recebe um RFE. Renovar uma certificação pode ser difícil porque algumas agências têm políticas sobre reemissão de certificações e outras mudam de liderança durante o trâmite do caso.

Para uma análise mais profunda do processo de certificação, incluindo o que fazer quando a polícia se recusa a assinar, veja nosso guia complementar sobre o Processo de Certificação do Visto U.

Formulário I-918 Suplemento A (derivados)

O peticionário principal pode incluir familiares qualificados como derivados protocolando o Formulário I-918 Suplemento A para cada um:

  • Cônjuge do principal. Independentemente de onde o casamento ocorreu, desde que seja legalmente válido.
  • Filhos solteiros menores de 21 anos do principal.
  • Se o principal for menor de 21 anos: pais (qualquer idade) e irmãos solteiros menores de 18 anos.

Cada derivado é considerado independentemente para a Determinação de Boa-Fé assim que o BFD do principal sai. Derivados nos EUA recebem seu próprio EAD de 4 anos e ação diferida. Derivados no exterior precisam fazer o processo na embaixada dos EUA após a aprovação completa do visto U.

A Determinação de Boa-Fé

Como o limite legal do visto U de 10.000 por ano gerou uma lista de espera de mais de uma década, o USCIS agora emite uma Determinação de Boa-Fé (BFD) muito antes no processo, normalmente 5 a 6 anos após o protocolo. A BFD concede ao principal e aos derivados qualificados um EAD de 4 anos e ação diferida contra deportação enquanto a decisão completa do visto U continua.

Veja nosso guia detalhado sobre a Determinação de Boa-Fé do Visto U para as regras de elegibilidade, evidências que o USCIS analisa e o efeito prático da BFD.

Após a aprovação completa do visto U

Cerca de 10 anos após o protocolo original do I-918, o USCIS chega ao caso no início da fila e emite a aprovação completa do visto U. O beneficiário então entra formalmente no status de não imigrante U. Três anos de presença física contínua em status U (contando boa parte do tempo de espera da BFD) qualificam o beneficiário a protocolar o Formulário I-485 para ajustar para residência permanente sob a seção 245(m) do INA.

Armadilhas comuns

  • Suplemento B vencido. A certificação precisa ser assinada dentro de 6 meses do protocolo do I-918. Certificações mais antigas recebem RFE.
  • Falta da isenção I-192. Peticionários com violações migratórias anteriores ou histórico criminal precisam protocolar o I-192 com o I-918. Protocolar sem ele quando é necessário atrasa o caso.
  • Protocolar pelo crime errado. Crimes que não estão na lista legal, mesmo graves, não qualificam. Tentativas de troca (usar um crime diferente na petição do que foi de fato cometido) geram negações.
  • Evidência insuficiente de dano substancial. O visto U exige abuso físico ou mental substancial. Cartas genéricas são mais fracas do que prontuários médicos, avaliações de saúde mental e boletins de ocorrência da época.
  • Utilidade que dá errado. Se a vítima foi útil no momento do registro inicial, mas depois se recusa a cooperar com pedidos posteriores da polícia, a certificação pode ser retirada.

Perguntas frequentes

O que é o Formulário I-918?

O Formulário I-918, Petição para Status de Não Imigrante U, é o pedido pelo qual uma vítima de crime qualificado solicita a classificação de visto U. O visto U protege vítimas de crimes que sofreram abuso físico ou mental substancial e que ajudam a polícia a investigar ou processar o crime. O Formulário I-918 é enviado ao USCIS junto com o Formulário I-918 Suplemento B, assinado por um agente certificador da polícia, e quaisquer suplementos derivados exigidos.

Existe taxa de protocolo para o Formulário I-918?

Não. Não há taxa de protocolo para o Formulário I-918 em si, incluindo os pedidos derivados do Suplemento A. Solicitantes que também pedem a isenção de inadmissibilidade Formulário I-192 pagam a taxa do I-192 separadamente, atualmente $930, embora o USCIS dispense essa taxa em casos de VAWA, U e T na maioria das circunstâncias. Sempre confira as taxas atuais em uscis.gov/i-918.

Quem pode protocolar o Formulário I-918?

Três categorias: a vítima direta de um crime qualificado; uma vítima indireta quando a vítima direta está falecida, incapacitada ou é menor de 16 anos; e uma vítima testemunha que sofreu lesão direta incomum ao presenciar o crime qualificado. A lista de crimes qualificados inclui violência doméstica, agressão sexual, tráfico humano, sequestro, extorsão, manipulação de testemunhas e mais de duas dezenas de outros. Veja a seção 101(a)(15)(U) do INA para a lista completa.

O que é o I-918 Suplemento B?

O Formulário I-918 Suplemento B, Declaração do Oficial da Polícia para Vítima de Tráfico de Pessoas, é a certificação de que o peticionário foi, está sendo ou provavelmente será útil na investigação ou processo do crime qualificado. É assinado por um oficial autorizado da agência policial (geralmente polícia, xerife, promotor, ou às vezes um procurador-geral estadual ou juiz). O Suplemento B deve ser assinado dentro de 6 meses do protocolo do I-918. Sem um Suplemento B válido, o USCIS não aprovará o visto U.

Quanto tempo leva o Formulário I-918?

A aprovação completa do visto U atualmente leva cerca de 10 anos a partir do protocolo, devido ao limite legal de 10.000 por ano. Porém, o USCIS agora emite uma Determinação de Boa-Fé (Bona Fide Determination) cerca de 5 a 6 anos após o protocolo, concedendo ao peticionário um EAD de 4 anos e ação diferida contra deportação. Veja nosso guia complementar sobre a Determinação de Boa-Fé do Visto U para detalhes sobre esse benefício antecipado.

Minha família pode vir comigo com um visto U?

Sim, por meio de classificações derivadas no Formulário I-918 Suplemento A. Derivados elegíveis incluem: cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos do peticionário principal; e (se o principal for menor de 21 anos) pais e irmãos solteiros menores de 18 anos. Cada derivado precisa de um Suplemento A separado. Derivados nos EUA recebem os mesmos benefícios da Determinação de Boa-Fé que o principal.

O que é o Formulário I-192 e quando preciso dele?

O Formulário I-192, Pedido de Permissão Antecipada para Entrar como Não Imigrante, é a isenção de inadmissibilidade que solicitantes do visto U protocolam quando têm motivos de inadmissibilidade (como overstay anterior, EWI, fraude ou certo histórico criminal). O I-192 é protocolado junto com o I-918 e é decidido em conjunto. O USCIS aprova o I-192 generosamente em casos de visto U porque a finalidade é humanitária. A taxa do I-192 é normalmente $930, mas o USCIS a dispensa em casos U.

A aprovação do visto U leva a um green card?

Sim, eventualmente. Após a concessão do status U, o beneficiário precisa manter o status U (incluindo continuar a ajudar a polícia se solicitado) e acumular três anos de presença física contínua. Após esses três anos, o beneficiário U pode solicitar o ajuste de status para residência permanente legal no Formulário I-485 sob a seção 245(m) do INA. Devido à longa espera entre o protocolo e a aprovação do U (cerca de 10 anos atualmente), a maioria dos solicitantes U chega à residência permanente cerca de 13 anos após o protocolo original do I-918.

Saiba mais

Para uma análise mais profunda do processo do visto U, veja nossos guias sobre a Determinação de Boa-Fé do Visto U, o Processo de Certificação do Visto U e nosso pilar Vistos U e T. Para um caminho humanitário paralelo, veja Requisitos de Elegibilidade VAWA. Volte ao Glossário de Imigração para outros termos.

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