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Verbete do Glossário

Formulário I-765 (Pedido de Autorização de Trabalho)

Atualizado em maio de 2026

Definição

O Formulário I-765 é o pedido do USCIS para um Documento de Autorização de Trabalho (EAD), a carteira de identidade com foto do tamanho de um cartão de crédito que autoriza um não cidadão a trabalhar para qualquer empregador nos EUA. Cada pedido I-765 está vinculado a um código de categoria específico (como (c)(8), (c)(9), (c)(14)), cada um com suas próprias regras de elegibilidade, taxas e período de validade.

O que é o Formulário I-765

O Formulário I-765 é o pedido que gera o cartão EAD. Ele é apresentado por não cidadãos que precisam de autorização de trabalho mas não têm emprego autorizado decorrente do status. O formulário, as instruções e a edição atual estão em uscis.gov/i-765.

Duas características importantes do Formulário I-765:

  • Específico por categoria. O formulário é genérico, mas todo pedido deve indicar um código de categoria das instruções do I-765. A categoria define a elegibilidade, a taxa, as regras de processamento e o período de validade.
  • Vinculado a uma base subjacente. O I-765 sempre se apoia em um status de imigração, pedido ou benefício subjacente. Quando a base subjacente termina, o EAD termina (ou não pode ser renovado).

Códigos de categoria comuns do I-765

Existem centenas de códigos de categoria, mas alguns poucos dominam a prática diária:

(c)(8) Solicitante de asilo

Para solicitantes com um pedido de asilo I-589 pendente. A elegibilidade começa 150 dias após o envio do I-589; o EAD pode ser emitido 180 dias após o envio. Válido por no máximo 18 meses. O primeiro leva uma taxa de $560 pela Public Law 119-21 ($570 a partir de 16 de outubro de 2026). Veja nosso guia detalhado sobre a Autorização de Trabalho de Asilo sob (c)(8).

(c)(9) Solicitante de Ajuste de Status

Para solicitantes com um Formulário I-485 pendente. A taxa é de $260 quando o I-485 foi protocolado a partir de 1º de abril de 2024, e de $0 enquanto estiver pendente um I-485 protocolado e pago antes dessa data. Válido por no máximo 18 meses. A categoria de EAD mais emitida.

(c)(14) Determinação de Boa-Fé do U visa

Para peticionários de U visa depois que o USCIS emite a Determinação de Boa-Fé no Formulário I-918. Válido por 4 anos. Sem taxa de envio. Veja nosso guia detalhado sobre a Determinação de Boa-Fé do U Visa.

(c)(31) VAWA self-petitioner

Para VAWA self-petitioners aprovados no Formulário I-360. O período de validade geralmente acompanha a deferred action. Sem taxa de envio.

(c)(33) Beneficiário do DACA

Para beneficiários do Deferred Action for Childhood Arrivals. Válido por 2 anos. $520 em papel ou $470 on-line. Sujeito ao status atual do litígio do DACA.

(c)(8) Withholding-only e CAT-only

Para solicitantes com withholding of removal ou proteção CAT concedidos. Renovável. Sem taxa de envio.

(c)(11) Parolee

Para não cidadãos que entraram nos EUA sob programas específicos de parole. Renovável. A taxa pode se aplicar dependendo da categoria.

Cônjuges H-4, L-2, E-3

Várias subcategorias para cônjuges de certos trabalhadores não imigrantes. Cônjuges H-4 com um I-140 aprovado podem se candidatar sob (c)(26). Cônjuges L-2 têm trabalho autorizado decorrente do status sob mudanças recentes de regra. Cônjuges E-3 de trabalhadores de especialidade E-3 podem se candidatar.

(a)(12) e (a)(17) Beneficiários de TPS

Para portadores de Temporary Protected Status. Válido pelo período de designação do TPS (normalmente 6 a 18 meses, renovável).

Taxa de envio em 2026

As taxas variam por categoria. Os cenários mais comuns:

CategoriaTaxa em 2026
(c)(8) Asilo$560 na primeira vez ($570 a partir de 16 de outubro de 2026); renovação $520 em papel ou $470 on-line, mais $275
(c)(9) AOS, I-485 protocolado a partir de 1º de abril de 2024$260
(c)(9) AOS, I-485 protocolado e pago antes de 1º de abril de 2024$0
(c)(14) BFD do U visa$0
(c)(31) VAWA self-petitioner$0
(c)(33) DACA$520 em papel ou $470 on-line
Maioria das outras categorias$520 em papel ou $470 on-line

Validade do EAD por categoria

Sob mudanças recentes nas regras do USCIS, várias categorias de EAD agora têm períodos de validade mais longos do que as normas históricas:

  • 5 anos: (c)(8) asilo, (c)(9) AOS, certos portadores de TPS.
  • 4 anos: (c)(14) BFD do U visa.
  • 2 anos: DACA, EAD H-4, EAD L-2, maioria das outras categorias.
  • Variável: TPS alinhado com o período de designação do país.

A prorrogação automática para renovações acabou

O USCIS antes prorrogava muitos EADs automaticamente, por até 540 dias, enquanto a renovação estava pendente. Uma regra final provisória em vigor desde 30 de outubro de 2025 acabou com essa prática:

  • Uma renovação protocolada a partir de 30 de outubro de 2025 não traz prorrogação automática.
  • A autorização de trabalho termina no dia em que o cartão vence, a menos que o novo já tenha chegado.
  • As prorrogações previstas em lei, ou em aviso do Federal Register para o Status de Proteção Temporária, continuam valendo.
  • O USCIS recomenda protocolar a renovação até 180 dias antes do vencimento do cartão.

Por isso a renovação precisa ser protocolada com tempo para o novo cartão chegar antes do vencimento do antigo. Consulte uscis.gov/i-765 para a orientação atual.

Documentos a incluir com o Formulário I-765

  • Formulário I-765 assinado com o código de categoria correto no Item 27.
  • Taxa de envio (se exigida), pagável ao U.S. Department of Homeland Security.
  • Duas fotos no padrão de passaporte.
  • Comprovação de identidade (página biográfica do passaporte, documento oficial com foto).
  • Comprovação da base subjacente (recibo do Formulário I-797 do I-485 ou I-589, aprovação ou BFD do U visa, aprovação do VAWA, designação de TPS, etc.).
  • Cópias do EAD anterior para renovações.
  • Provas específicas da categoria conforme exigido pelas instruções do I-765.

Tempo de processamento

O processamento varia por categoria e centro de serviço. Em 2026:

  • (c)(8) Asilo: O EAD é emitido na marca de 180 dias após o envio do I-589, supondo que o pedido tenha sido enviado prontamente no ponto de elegibilidade dos 150 dias.
  • (c)(9) AOS concorrente com I-485: 3 a 5 meses do envio.
  • (c)(9) AOS isolado: 4 a 8 meses.
  • (c)(14) BFD do U visa: Emitido pouco depois que o USCIS concede o BFD, normalmente em 60 a 120 dias após a aprovação do BFD.
  • Renovação do DACA (c)(33): Muitas vezes sujeita a atrasos motivados por litígio.
  • EAD H-4: 4 a 8 meses historicamente; sujeito aos padrões de processamento contínuos do USCIS.

O que o EAD permite

  • Trabalho para qualquer empregador nos EUA. O EAD não tem restrições dentro dos EUA.
  • Pedido de Social Security Number. O EAD é um documento básico para emissão do SSN.
  • Carteira de motorista estadual. A maioria dos estados aceita o EAD para emissão.
  • Contas bancárias, crédito, contratos de aluguel. Amplamente aceito como identificação.
  • Licenças profissionais. Muitos estados aceitam o EAD para licenciamento ocupacional.

O que o EAD NÃO permite

  • Viagem internacional. O EAD não autoriza a reentrada. Use o Formulário I-131 Advance Parole para viagem.
  • Emprego federal. A maioria dos cargos federais exige cidadania americana.
  • Security clearances. A maioria dos cargos com clearance exige cidadania.
  • Patrocínio de parentes. O EAD é uma autorização de trabalho, não um status de imigrante.

Erros comuns

  • Código de categoria errado. Cada pedido precisa indicar o código (c) ou (a) correto. Usar o código errado gera um RFE ou rejeição.
  • Renovação enviada tarde demais. Uma renovação protocolada a partir de 30 de outubro de 2025 não traz prorrogação automática, então uma renovação tardia significa um período sem autorização de trabalho.
  • Envio concorrente quando o isolado é exigido. Algumas categorias exigem envio concorrente com o pedido subjacente; outras precisam ser isoladas.
  • Faltar à consulta de biometria. Pular a consulta atrasa o caso.
  • Fotos fora do padrão. As fotos precisam atender às especificações atuais do USCIS.
  • Trabalhar antes da emissão do EAD. Receber o aviso de recebimento I-797C não é autorização de trabalho. Aguarde o cartão EAD físico.

Perguntas frequentes

O que é o Formulário I-765?

O Formulário I-765, Pedido de Autorização de Trabalho, é o pedido do USCIS para obter um Documento de Autorização de Trabalho (EAD). O EAD é a carteira de identidade com foto, do tamanho de um cartão de crédito, que autoriza um não cidadão a trabalhar nos Estados Unidos para qualquer empregador. O Formulário I-765 é apresentado sob um código de categoria específico (como (c)(8) para solicitantes de asilo, (c)(9) para solicitantes de ajuste de status, (c)(14) para beneficiários de BFD do U visa, etc.). Cada categoria tem suas próprias regras de elegibilidade, estrutura de taxas e período de validade.

Quem precisa apresentar o Formulário I-765?

O Formulário I-765 é necessário para não cidadãos que precisam de autorização de trabalho mas não têm emprego decorrente do status. Solicitantes de asilo sob (c)(8), solicitantes de ajuste de status sob (c)(9), beneficiários do DACA sob (c)(33), cônjuges de certos portadores de visto (cônjuges H-4, L-2, E), VAWA self-petitioners com I-360 aprovado, solicitantes de U visa e T visa sob (c)(14), portadores de TPS e muitas outras categorias usam o Formulário I-765. Pessoas com trabalho autorizado decorrente do status (trabalhadores H-1B, L-1, O-1 e residentes permanentes legais) geralmente não precisam de um EAD.

Quanto custa o Formulário I-765 em 2026?

As taxas variam por categoria. Um primeiro EAD de asilo (c)(8) não tem taxa de protocolo do USCIS, mas leva uma taxa de $560 pela Public Law 119-21 ($570 se postado a partir de 16 de outubro de 2026); uma renovação (c)(8) custa $520 em papel ou $470 on-line, mais $275. Um EAD de ajuste de status (c)(9) custa $260 quando o Formulário I-485 foi protocolado a partir de 1º de abril de 2024, e é gratuito enquanto estiver pendente um Formulário I-485 protocolado e pago antes dessa data. EADs de U visa (c)(14) são gratuitos. A maioria das outras categorias paga $520 em papel ou $470 on-line. Não há taxa de biometria separada (Formulário G-1055 do USCIS, edição 10/01/26). Sempre verifique as taxas atuais em uscis.gov/i-765.

Por quanto tempo o EAD é válido?

A validade do EAD varia por categoria. EADs baseados em asilo (c)(8) e de ajuste de status (c)(9) são válidos por no máximo 18 meses: o USCIS reduziu o máximo, que era de 5 anos, para pedidos pendentes ou protocolados a partir de 5 de dezembro de 2025. EADs de Determinação de Boa-Fé do U visa (c)(14) são válidos por 4 anos. A maioria das outras categorias é válida por 2 anos. Pedidos de renovação devem ser apresentados antes do vencimento para manter a autorização de trabalho contínua.

O EAD ainda é prorrogado automaticamente enquanto a renovação está pendente?

Não para uma renovação protocolada a partir de 30 de outubro de 2025. O USCIS antes prorrogava muitos EADs automaticamente, por até 540 dias, enquanto a renovação estava pendente. Uma regra final provisória em vigor desde 30 de outubro de 2025 acabou com isso: uma renovação protocolada a partir dessa data não traz prorrogação automática, e a autorização de trabalho termina quando o cartão vence, a menos que o novo já tenha chegado. As prorrogações previstas em lei, ou em aviso do Federal Register para o Status de Proteção Temporária, continuam valendo.

Quanto tempo demora o processamento do Formulário I-765?

Os tempos de processamento variam por categoria e centro de serviço do USCIS. Pedidos de EAD (c)(9) concorrentes com o Formulário I-485 normalmente são emitidos em 3 a 5 meses. EADs de asilo (c)(8) são emitidos 180 dias depois que o Formulário I-589 foi apresentado, com o cartão EAD em si enviado pouco depois. EADs de U visa (c)(14) são emitidos pouco depois que o BFD é concedido. Pedidos I-765 isolados normalmente levam de 3 a 8 meses. Sempre verifique os tempos atuais de processamento em egov.uscis.gov/processing-times.

Posso trabalhar sem um EAD?

Só se o seu status autorizar emprego decorrente do status. Portadores de vistos de trabalho H-1B, L-1, O-1 e similares estão autorizados a trabalhar para o empregador peticionário sem um EAD separado. Residentes permanentes legais estão autorizados a trabalhar para qualquer empregador sem um EAD. Pessoas em outros status (visitantes B-2, estudantes F-1 fora do OPT/CPT, dependentes em muitas categorias) não podem trabalhar nos EUA sem primeiro obter um EAD ou outra autorização específica. Trabalhar sem autorização cria problemas de imigração e pode afetar pedidos futuros.

O EAD me permite viajar para o exterior?

Não. O EAD é somente uma autorização de trabalho. Ele não autoriza a reentrada nos Estados Unidos. Não cidadãos que precisam viajar para o exterior e voltar devem obter um documento de viagem separado, normalmente o Formulário I-131 Advance Parole para solicitantes de ajuste de status, ou usar o visto subjacente para reentrada quando aplicável. Sair dos EUA sem a autorização de viagem adequada pode trazer consequências graves para o caso de imigração subjacente.

Aprofunde-se

Para guias detalhados por categoria, veja nosso guia da Autorização de Trabalho de Asilo sob (c)(8) e nosso guia da Determinação de Boa-Fé do U Visa. Para o documento de viagem relacionado, veja o verbete do Formulário I-131 no glossário. Para o processo subjacente do I-485, veja o guia I-485 vs Processo Consular. Volte ao hub do Glossário de Imigração para outros termos.

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